O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 34 da Lei nº 131 de 20 de novembro de 1959, (Código de Posturas do Município), o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Os Estabelecimentos Financeiros Funcionarão de 09:30 horas às 15, 30 hs, de segunda a Sexta-Feira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.