O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operação de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
II – Abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988.
Art. 6º Revogará as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.