O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ajuda Financeira às Comunidades do interior de Alfredo Chaves.
Art. 2º Os recursos para atendimento do Art. 1º advirão da dotação orçamentária 3.1.3.2 - Sec. de Turismo Lazer e cultura.
Art. 3º A ajuda financeira de que se trata o art. 1º, será para incentivar às comunidades do Interior atrair a volta dos moradores que deixaram a sua terra de origem vendo os melhoramentos como energia, estradas, etc...
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.