O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 461/2013 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber recursos provenientes da outorga onerosa ao direito de construir estabelecida na Lei Complementar nº 004/2007 e repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
§ 3º A receita da contrapartida financeira referente à outorga onerosa ao direito de construir mencionada no caput será depositada no Fundo de Desenvolvimento Municipal e será obrigatoriamente destinada aos investimentos descritos a seguir:
I - Regularização fundiária;
II - Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III - Constituição de reserva fundiária;
IV - Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V - Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI - Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII - Criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII - Proteção e recuperação de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 09 de junho de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.