O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 611/87, de 16 de junho de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Estende-se os benefícios desta lei aos senhores Vereadores, Presidente da Câmara Vice-Prefeito e Prefeito Municipal, independente de estarem ou não a serviço da Municipalidade."
Art. 2º Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.