O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou custear despesas com Hospitais ou Clínicas, dotados de maiores recursos, para todo tipo de atendimento médico, cirúrgico ou de repouso.
Art. 2º Serão beneficiados com a referida lei todo servidor desta municipalidade com abrangência, aos Poderes Executivo e Legislativo, e os recursos S.S.
Art. 3º Quando o caso requer maiores cuidados ou houver acidentados em prestação de serviços para o Município, tanto o Executivo como os Senhores Edis, estarão amparados pela referida lei, e pagos pela Lei Orçamentária 3.1.32. S. Saúde.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.