O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou custear despesas com Hospitais ou Clínicas, dotados de maiores recursos, para todo tipo de atendimento médico, cirúrgico ou de repouso.
Art. 2º Serão beneficiados com a referida lei todo servidor desta municipalidade com abrangência, aos Poderes Executivo e Legislativo, e os recursos S.S.
Art. 3º Quando o caso requer maiores cuidados
ou houver acidentados em prestação de serviços para o Município, tanto o
Executivo como os Senhores Edis, estarão amparados pela referida lei, e pagos
pela Lei Orçamentária 3.1.32. S. Saúde.
Art. 3º Estende-se os benefícios
desta lei aos senhores Vereadores, Presidente da Câmara Vice-Prefeito e
Prefeito Municipal, independente de estarem ou não a
serviço da Municipalidade. (Redação dada pela
Lei nº 612, de 18 de agosto de 1987)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.