LEI
Nº 609, DE 23 DE MAIO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ALFREDO CHAVES.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o
Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida
reposição salarial no percentual de 7,63% (sete vírgula sessenta e três por
cento) nos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves,
considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo.
Parágrafo Único. O índice de
reposição apresentado foi calculado a partir da variação do INPC (IBGE) apurado
e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado entre os meses de janeiro
de 2016 a abril de 2017, em razão da alteração da bata base determinada pela Lei Municipal nº 558/2016, sendo esse o mesmo
índice concedido aos Servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com
seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de 2017.
Alfredo Chaves, (ES), 23 de maio de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.