O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial no percentual de 7,63% (sete vírgula sessenta e três por cento) nos vencimentos de todos os Servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo do Servidor.
Parágrafo Único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir da variação do INPC (IBGE) apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, acumulada entre os meses de janeiro de 2016 e março de 2017, em razão da alteração da bata base determinada pela Lei nº 558/2016.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, com seus efeitos retroagindo ao dia 01 de abril de 2017.
Alfredo Chaves, (ES), 23 de maio de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.