Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 607, DE 16 DE MARÇO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma ajuda financeira a Igreja de Vila Nova de Ribeirão neste município, na importância de até Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados).

 

Art. 2º A ajuda de que se trata o art. 1º servirá para aquisição de um Transformador.

 

Art. 3º A referida doação será contabilizada em gabinete do Prefeito - 31.32 - Outros Serviços Encargos.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de março de 1987.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.