Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 605, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Fixar em dois salários-mínimos vigentes os pensionistas: ALair Loureiro Tobias, Rosa Tobias Modolo, Teresa Bravim Matos.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º.12.86.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1986.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.