O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Fixar em dois salários-mínimos vigentes os pensionistas: ALair Loureiro Tobias, Rosa Tobias Modolo, Teresa Bravim Matos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º.12.86.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.