REVOGADA PELA LEI Nº 109, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

REVOGADa PELA LEI Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2006

 

LEI Nº 60, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

ALTERA AS LEIS ORDINÁRIAS Nº 699/92 E 778/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal Nº 778/97 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal é constituída pelos seguintes órgãos":

 

I - Órgãos de Assessoramento:

 

a) Gabinete do Prefeito - GP;

b) Assessoria de Comunicação - AC;

c) Controladoria Técnica - CT;

d) Ouvidoria Municipal - OM;

e) Procuradoria Jurídica - PROJUR.

 

II - Órgãos Municipais de Natureza Meio:

 

a) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento - SEMAD;

 

1 - Gerência de Informatização

 

2 - Gerência de Planejamento e Desenvolvimento

 

3 - Setor de Patrimônio

 

4 - Setor de Almoxarifado

 

5 - Setor de Recursos Humanos

 

6 - Setor de Compras, Cadastro e Preparação de Processos de Compras

 

b) Secretaria Municipal de Finanças - SEMAF.

 

1 - Gerência de Tributos e Fiscalização Municipal

 

2 - Setor de Contabilidade

 

3 - Setor de Tesouraria

 

III - Órgãos Municipais de Natureza Fim:

 

a) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAG

b) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOSU

 

1 - Gerência de Iluminação Pública

 

2 - Gerência de Transportes

 

c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL

d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC

e) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania - SEMASC

f) Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

g) Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA

h) Secretaria Municipal de Turismo – SEMTUR”

 

Art. 2º Ficam criados no Município de Alfredo Chaves os Cargos de Provimento em Comissão, constantes no Anexo I da presente Lei.

 

§ 1º O Anexo I da presente Lei, constará a denominação do cargo, quantidade de vagas e vencimento.

 

§ 2º A carga horária a ser cumprida pelos ocupantes dos cargos constantes no Anexo I da presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As funções, atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos constantes no Anexo I da presente Lei, serão definidas pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º As despesas da criação e instalação dos órgãos, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 5º Os cargos caracterizados de Gerência terão padrão CC 0 - I.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de Fevereiro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2005

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTO

Secretário

CC 0

10

1.200,00

Subsecretário

CC 1

10

1.080,00

Chefe de Gabinete

CC 0

01

1.200,00

Procurador Geral

CC 0

01

1.200,00

Controlador Geral

CC 0

01

1.200,00

Assessor de Comunicação

CC 1

01

1.080,00

Procurador Adjunto

CC 0 - I

02

1.200,00

Ouvidor Geral

CC 1

01

1.080,00

Assessor Jurídico

CC 0 - I

03

1.200,00

Gerente de Iluminação Pública

CC 0 - I

01

1.200,00

Gerente de Transportes

CC 0 - I

01

1.200,00

Gerente de Informatização

CC 0 - I

01

1.200,00

Gerente de Tributos e Fiscalização Municipal

CC 0 - I

01

1.200,00

Gerente de Planejamento e Desenvolvimento

CC 0 - I

01

1.200,00

Chefe de Setor

CC 2

06

700,00

Coordenador do Pac’s

CC 2

01

700,00

Coordenador de Saúde Bucal

CC 1

01

1.080,00

Coordenador de Vigilância Sanitária

CC 1

01

1.080,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

CC 1

01

1.080,00

Coordenador de Vigilância Ambiental

CC 1

01

1.080,00

Diretor Escolar - I - 6 horas/dia

CC 4

06

450,00

Diretor Escolar - II - 8 horas/dia

CC 3

04

550,00

Orientador Escolar - I

CC 2

01/03 (Quantitativo alterado pela Lei nº 83, de 19 de setembro de 2005)

700,00

Supervisor Escolar - Ensino Fundamental

CC 2

01/03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 83, de 19 de setembro de 2005)

700,00

Supervisor Escolar - Educação Infantil

CC 2

01

700,00

Assessor Técnico - I

CC 2

10

700,00

Assistente Técnico - I

CC 4

12

450,00

Encarregado de Área - I

CC 5

05

400,00

Encarregado de Turma - I

CC 6

05

350,00

Motorista de Gabinete

CC 3

01

550,00

Motorista de Secretaria

CC 3

10

550,00

Diretor Especial

(Incluído pela Lei nº 83, de 19 de setembro de 2005)

CC-2

01

700,00

Coordenador de Turno

(Incluído pela Lei nº 83, de 19 de setembro de 2005)

CC-6

10

350,00