LEI Nº 601, de 22 de março DE 2017

 

Institui o projeto cultural e artístico "Música na Praça" no Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos artistas culturais armadores ou profissionais no Município de Alfredo Chaves, fica assegurado pela municipalidade a concessão de um espaço físico às sextas, sábados, domingos e feriados, para que possam voluntariamente apresentarem suas habilidades artísticas.

 

§ 1º As apresentações deverão ocorrer sem ônus para a Municipalidade.

 

§ 2º Cada artista, banda ou grupo poderá vender as suas produções artísticas na ocasião de suas apresentações.

 

Art. 2º Ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura a divulgação desta Lei nas escolas, igrejas e demais agremiações.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, poderá organizar uma agenda semestralmente de apresentações, com normas e horários pré-fixados para duração das apresentações.

 

Art. 3º Não havendo agendamento de artistas do Município, qualquer artista de outro Município poderá fazer sua apresentação e terá os mesmos direitos dos artistas locais.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 22 de março de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.