O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a COOPBEL Cooperativa dos Produtores de Banana do Espírito Santo Ltda, um Veículo Fiat de Propriedade da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves ano de fabricação 1980 Placa DX 0017 Oficial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.