LEI Nº 600, de 21 de março DE 2017

 

Dispõe sobre a realização de exames preventivos de câncer de mama e de colo do útero em servidoras públicas municipais, bem como exame preventivo de próstata para servidores públicos municipais, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam autorizadas todas as servidoras públicas municipais a tirar um dia de folga do serviço para fazer o exame preventivo de câncer de mama e de colo de útero.

 

Art. 2º Ficam autorizados todos os servidores públicos municipais a tirar um dia de folga do serviço para fazer o exame preventivo de próstata.

 

Art. 3º A cópia do comprovante do exame realizado deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos, tendo como finalidade abonar a falta do servidor.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 21 de março de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.