O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) para a Igreja de Caco do Pote, Município de Alfredo Chaves.
Art. 2º A referida doação servirá para aquisição de uma frisa para a Igreja.
Art. 3º A referida doação será contabilizada em Gabinete do Prefeito - 3.1.3.2 - Outros Serviços Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.