LEI Nº 599, de 21 de março DE 2017

 

Dispõe sobre publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves da relação de medicamentos existentes, faltantes, bem como do local onde encontrá-los e a previsão de recebimento destes na rede municipal de saúde, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar, no site oficial da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, a relação de medicamentos existentes e faltantes, onde encontrá-los e a previsão para recebimento destes na rede municipal de saúde.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela criação de um serviço que atenderá quaisquer reclamações sobre a falta de medicamentos na rede municipal de saúde.

 

§ 2º No prazo de até vinte e quatro horas depois de recebida a reclamação, o setor pertinente deverá comunicar aos responsáveis pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, a fim de que efetuem o correto abastecimento das informações.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 21 de março de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.