O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma ajuda financeira a Igreja de São Francisco de Batatal neste Município, na importância de Cz$ 4.571,00 (quatro mil quinhentos setenta um cruzados).
Art. 2º A ajuda de que trata o artigo 1º servirá para aquisição de um transformador, um poste e oitenta e três metros de extensão de rede de energia elétrica.
Art. 3º A referida doação será contabilizada em gabinete do Prefeito - 3.1.3.2 - Outros Serviços Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.