Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 596, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985

 

Estima a receita e fiXa a despesa do município de Alfredo chaves, estado do espírito santo para o exercício de 1986.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1986, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 14.000.000.000,00 (quatorze bilhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I – Operação de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II – Abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986.

 

Art. 6º Revogará as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1985.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

Clique aqui para visualizar anexo