Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 595, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de Cr$ 1.690.000,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil cruzeiros), para ajudar a construção da Casa Paroquial da Igreja Matriz nossa Senhora da Conceição, nesta cidade.

 

Art. 2º A referida doação pera contabilizada em Gabinete do Prefeito - Verba 3132 Outros Serviços Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1985.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.