Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 594, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

 

CRIAÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Biblioteca Pública Municipal.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo, a assinar Convênio com o Instituto Nacional do Livro, para instalação da Biblioteca.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas de instalação correção por conta da dotação própria constante do orçamento de 1986.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1985.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.