LEI Nº 593, de 27 de janeiro DE 2017

 

Dispõe sobre autorização de contratação por tempo determinado de Profissionais de Educação e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais dos cargos do Anexo I da Lei Ordinária Nº 343/2011 e suas alterações.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos constantes no Anexo Único da presente Lei serão as mesmas constantes do Anexo III da Lei Ordinária Nº 109/2006 (Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público de Alfredo Chaves).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 27 de janeiro de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

Quadro de Cargos para contratação temporária de Excepcional interesse público.

 

Grupo Ocupacional, Classe, Denominação dos Cargos e Quantitativo

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

CLASSE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

 

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "C" - Secretário Escolar

PC

08

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO "P"

PP

06