O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede reajuste salarial nos vencimentos dos Profissionais "A", "B" e "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, correspondente ao piso nacional dos professores, conforme anunciado pelo Ministério da Educação, e considerando os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2016.
§ 1º O reajuste nos vencimentos previstos no "caput" deste artigo, serão os estabelecidos no Anexo Único desta Lei, de cada nível, na referência "A".
§ 2º O percentual aplicado no reajuste previsto no "caput" deste artigo, também serão aplicados em todas as demais referências, conforme os vencimentos estabelecidos no Anexo Único desta Lei, considerando o piso inicial em cada nível na referência "A".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 27 de janeiro de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CLASSE FUNCIONAL PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PROFESSOR "A" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.436,25 |
|
II |
A |
R$ 1.436,25 |
|
III |
A |
R$ 1.436,25 |
|
IV |
A |
R$ 1.436,25 |
|
V |
A |
R$ 1.436,25 |
|
VI |
A |
R$ 1.436,25 |
CLASSE FUNCIONAL PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PROFESSOR "B" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.436,25 |
|
II |
A |
R$ 1.436,25 |
|
III |
A |
R$ 1.436,25 |
|
IV |
A |
R$ 1.436,25 |
|
V |
A |
R$ 1.436,25 |
|
VI |
A |
R$ 1.436,25 |
CLASSE FUNCIONAL PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO ORIENTADOR E SUPERVISOR "P" |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
IV |
A |
R$ 1.732,75 |
|
V |
A |
R$ 1.819,36 |
|
VI |
A |
R$ 1.910,34 |