O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faz saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 592/85:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Cadeira motorizada para doação do Professor Iziomar de Souza.
Art. 2º O Prefeito para atender o que determina o artigo primeiro poderá lançar mão de verba se existente para assistência social ou em falta abrir crédito especial até a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para cobrir as despesas de aquisição da Cadeira Motorizada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 24 de junho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.