O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) todas as denominações das Igrejas instaladas no Município de Alfredo Chaves.
Parágrafo Único. A isenção incidirá somente sobre o serviço consumido pelo templo, ou seja, pelo local em que se realiza a celebração religiosa, e desde que esteja em efetivo funcionamento.
Art. 2º Para alcançarem o benefício os interessados deverão apresentar requerimento na sede administrativa municipal, juntando cópia da última nota fiscal fatura de prestação de serviço devidamente quitada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 03 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.