O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a importância de Cr$ 182.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para a Comunidade de Caco do lote município de Alfredo Chaves.
Art. 2º A referida doação servirá para a construção de um salão Comunitário.
Art. 3º A referida doação será contabilizada em Gabinete do Prefeito, verba 3.1.3.2 - Outros Serviços Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.