O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades desta Casa, Servidor para o cargo de Procurador Legislativo com vencimentos padrão e atribuições constantes dos Anexos I e II da Lei 488/2014.
Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º O ocupante do cargo de Procurador Legislativo deverá ser Bacharel em Direito.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 521/2014.
Alfredo Chaves, (ES), 20 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.