O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir os recursos destinados na Lei Orçamentária - 3.2.12 - Secretaria para Assuntos de Turismo - Subvenção Econômica da Encatur para o Esporte clube de Alfredo Chaves.
Art. 2º A transferência de que trata o Art. 1º não modificará a lei orçamentária tendo em vista apenas a troca de Entidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.