LEI Nº 588, DE 20 de dezembro de 2016

 

Autoriza a contratação por tempo determinado e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, um Servidor para ocupar o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com vencimentos iniciais e atribuições da Lei Ordinária nº 488/2014 e suas alterações.

 

Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogadas por igual período.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária 530/2015.

 

Alfredo Chaves, (ES), 20 de dezembro de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.