O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias, decorrentes de vacância do cargo, servidor para o cargo de Analista de Contabilidade com vencimentos padrão constante do Anexo I da Lei 488/2014 e suas alterações.
Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 561/2016.
Alfredo Chaves, (ES), 20 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.