O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir em Sagrada Família um prédio onde funcionará o Posto Telefônico.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 4111 - Gabinete do Prefeito, para cobrir as despesas do artigo 1º.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do Artigo 2º advirão do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.