O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Dominicais", uma área de terreno urbano, que faz parte integrante do Loteamento Parque Residencial Alfredo Chaves, medindo 3.736,20m2 (três mil e setecentos e trinta e seis vírgula vinte metros quadrados), divisando-se pela frente com a Rua VIII, pelo lado direito com os lotes 15 e 28 da Quadra "M", pelo lado esquerdo com a Rua XIV e pelos fundos com a Rua IX do referido loteamento, com registro junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis no Livro 2-D, fls. 20, sob o nº R. 1-897, de 11/11/1992.
Art. 2º A área desafetada pela presente Lei será utilizada para a regularização fundiária dos imóveis ali existentes, mediante a concessão do instituto de Direito de Superfície.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 575/2016.
Alfredo Chaves, (ES), 29 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.