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LEI Nº 585, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;

 

II - Abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1985.

 

Art. 6º Revogará as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro de 1984.

 

LEANDRO BELMOK

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.