LEI Nº 584, DE 21 de novembro de 2016

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Distrito de Ibitiruí.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado ESPAÇO RECREATIVO ADALBERTO ANTONIO SECCHIN (BETÃO) a área recreativa de utilização infantil localizada na praça principal do Distrito de Ibitiruí.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 21 de novembro de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.