Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 584, DE 16 DE OUTUBRO 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte cinco por cento) da Despesa fixada além do estipulado em orçamento do corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para o atendimento do Art. 1º advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º As dotações atribuídas as Unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da administração geral.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de outubro 1984.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.