LEI Nº 582, DE 26 de agosto de 2016

 

Dispõe sobre denominação da praça situada no entorno da sede da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Praça situada no entorno da Sede da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, excetuando-se a Rua Luiz Paterlini ao fundo, passa a ser denominada de "PRAÇA ALCINO SILVA".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 26 de agosto de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.