O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça situada no entorno da Sede da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, excetuando-se a Rua Luiz Paterlini ao fundo, passa a ser denominada de "PRAÇA ALCINO SILVA".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 26 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.