O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar uma ajuda financeira até a importância de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) à família de Sebastião Rangel da Silva.
Art. 2º A importância autorizada servirá para ajudar a construir uma casa de residência na localidade de São João, neste município.
Art. 3º Os recursos para o atendimento do que se trata o art. 1º será executado através da verba 3.1.3.2 - Gabinete do Prefeito.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.