LEI Nº 58, DE 03 DE JANEIRO DE 2005

 

ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES/ES PARA O EXERCÍCIO DE 2002 A 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Veículos do Programa SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Prefeito, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 2º Fica incluído o valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Contribuição a Associação dos Prefeitos e a Amunes do Programa SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Prefeito, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 3º Fica incluído o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais) como meta para 2005 no Título da Ação: Instalação de Repetidores e Melhoria de Sinais de Tv do Programa: SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL, tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Prefeito, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 4º Fica alterado para R$ 210.000,00 (Duzentos e Dez Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito do Programa: SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Prefeito, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 5º Fica alterado para R$ 72.500,00 (Setenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Comunicação Social das Atividades Governamentais do Programa: SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO DA GESTÃO MUNICIPAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Prefeito, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 6º Fica incluído o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Veículos do Programa: MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ADM. GERAL DO MUNICÍPIO; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante a Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 7º Fica incluído o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) como meta para2005, no Título da Ação: Aquisição de Móveis e Equipamentos do Programa: MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ADM. GERAL DO MUNICÍPIO; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 8º Fica alterado para R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria do Programa: MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ADM. GERAL DO MUNICÍPIO; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 9º Fica incluído o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) como meta para 2004, no Título da Ação: Aquisição de Veículos do Programa: MANUT. E EXP. DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DE HAB. E OBRAS PÚBLICAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 10 Fica incluído o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção, Reforma e Ampliação de Equipamentos de Cemitério do Programa: MANUT. E EXP. DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DE HAB. E OBRAS PÚBLICAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 11 Fica incluído o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção, Reforma e Ampliação de Postos Telefônicos do Programa: MANUT. EXP. DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DE HAB. E OBRAS PÚBLICAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 12 Fica alterado para R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Construção de Redes de Esgoto e Abastecimento D 'água do Programa: MANUT. E EXP. DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DE HAB. E OBRAS PÚBLICAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 13 Fica alterado para R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção de Serviços Públicos em Geral do Programa: MANUT. E EXP. DA INFRA-ESTRUTURA URBANA DE HAB. E OBRAS PÚBLICAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 14 Fica incluído o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Veículos do Programa: MANUTENÇÃO E DESENV. DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 15 Fica alterado para R$ 310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção de Estradas Municipais do Programa: MANUTENÇÃO E DESENV. DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da lei Municipal nº 021 de 30 de agosto 2001.

 

Art. 16 Fica incluído o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Veículos do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 17 Fica incluído o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Móveis e Equipamentos do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 18 Fica incluído o valor de R$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Quadras Esportivas do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 19 Fica incluído o valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Ampliação e Reforma de Unid. Escolares do Ensino Fundamental do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 20 Fica incluído do valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção de Unidades Escolares do Ensino Fundamental do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 21 Fica incluído o valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Escola com Recursos do Fuefum do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 22 Fica alterado para R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL, tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 23 Fica alterado para R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção do Transporte Escolar do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 24 Fica incluído o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção de Casas Populares do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 25 Fica alterado para R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção das Atividades do Fundo de Assistência Social do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL; tendo como Unidade Responsável pela Ação: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 26 Fica incluído o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção de Centros Sociais do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 27 Fica alterado para R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Máquinas e Equipamentos do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constate da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 28 Fica incluído o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Livros e Equipamentos para Biblioteca Municipal do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 29 Fica incluído o valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção, Ampliação e Reforma de Bibliotecas do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 30 Fica alterado para R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Construção de Auditórios para Eventos Culturais do Programa: MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA CULTURA E DO DESPORTO; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 31 Fica incluído o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Veículos do Programa: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 32 Fica incluído o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Aquisição de Imóveis do Programa: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 33 Fica incluído o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção e Expansão de Núcleos de Inseminação Artificial do Programa: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 34 Fica incluído o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) como meta para 2005, no Título da Ação: Construção de Matadouros para Animais do Programa: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 35 Fica alterado para R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Manutenção das Atividades da Secretaria do Programa: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 36 Fica alterado para R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) o valor da meta para 2005, no Título da Ação: Apoio a Prodesa do Programa: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PECUÁRIAS; tendo como Unidade Responsável pelo Programa: Gabinete do Secretário, constante da Lei Municipal nº 021 de 30 de agosto de 2001.

 

Art. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se

 

Alfredo Chaves, ES, 03 de janeiro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.