O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado RUA NIVALDO GAIGHER o logradouro público localizado entre a Rua Projetada 01, com início próximo à residência da Senhora Lúcia Bruschi Calente, estendendo até a residência do Senhor Pedro Calente Sobrinho, numa extensão aproximada de 164,00 (cento e sessenta e quatro) metros lineares, na localidade de Caco de Pote, Distrito da Sede.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 16 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.