Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 581, DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores Públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho quando investidos em cargos estatutários, de provimento em comissão, ficarão com o contrato de trabalho suspenso, durante o tempo em que perdurar o comissionamento, sendo-lhe assegurados, por ocasião da cessação da investidura comissionada todas as vantagens que durante o seu afastamento do emprego, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia.

 

Parágrafo Único. Ocorrida a hipótese de que trata este artigo, terá o servidor contratado direito:

 

I - De opção entre a remuneração do emprego e do cargo;

 

II - Com base na remuneração por que tenha optado:

 

a) às contribuições da Previdência Social;

b) ao décimo terceiro Salário;

c) FGTS.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de setembro de 1984.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.