LEI Nº 580, DE 16 de agosto de 2016

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na localidade de Caco do Pote, distrito Sede.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado RUA JOSÉ SEGUNDO CALENTE o logradouro público localizado entre a Rua Principal, ao lado da residência do Senhor Ocalino Mantovaneli, estendendo até a residência da Senhora Fátima dos Santos, numa extensão aproximada de 85,00 (oitenta e cinco metros) lineares, na localidade de Caco de Pote, Distrito da Sede.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 16 de agosto de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.