O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar até a importância de Cr$ 41.638.806,00 (quarenta um milhão seiscentos trinta oito mil oitocentos e seis cruzeiros).
Art. 2º O crédito solicitado servirá para suplementar algumas dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Os recursos para atendimento do art. 1º advirão do excesso de arrecadação, apurado em 30.06.84.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.