O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 579/84:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar O ginásio de Esportes Municipal ginásio de Esportes "Antônio Grassi".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.