LEI Nº 577, DE 27 de junho de 2016

 

Dispõe sobre a revogação de Lei.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 543 de 28 de agosto de 2015, que dispõe sobre denominação de logradouro público no Distrito de Matilde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 27 de junho de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.