O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder um auxílio educação a Senhora Maria Silva Brandy, viúva do ex-Servidor desta Prefeitura Gilson Caldeira Brandy.
Art. 2º O auxílio de que Trata o Art. 1º será de 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e servirá para custear os estudos da filha menor Gilcelene Caldeira Brandy
Art. 3º O pagamento será efetuado mediante Atestado de frequência, fornecido pelo Estabelecimento de Ensino.
Art. 4º As despesas correrão por conta da verba 3.1.3.2 - Secretaria para Assuntos Educacionais - Outros Serviços Encargos - Ensino 1º grau.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.