O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 576/84:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, autorizada a firmar Convênio técnico-financeiro ou de qualquer natureza, com O MEPES (Movimento Educacional Promocional do Espírito Santo).
Art. 2º Anualmente ou quando solicitada pelo Mepes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a prefeitura contratará e colocará à disposição do Mepes dois monitores ou dois Professores ou dois técnicos.
§ 1º As contratações se processado mediante à apresentação pela direção central do Mepes da lista do Corpo docente da Escola Família de Alfredo Chaves.
§ 2º Apresentada a lista o Prefeito Municipal escolherá dentre a mesma 2 (dois) nomes.
Art. 3º A Prefeitura Municipal se desobriga de quaisquer obrigações trabalhista ou de missionárias para com os contratados, que serão sem vínculo empregatício, ficando tais obrigações exclusivamente da inteira responsabilidade do Mepes.
Art. 4º Os contratados pela P.MAC e colocadas à disposição do Mepes, obrigatoriamente, ficarão lotados na Escola Família de Alfredo Chaves, só podendo os mesmos serem transferidos para outras Escolas, Famílias ou mesmo setores administrativos do Mepes, com a expressa autorização do Poder Executivo.
Parágrafo Único. A autorização referida no Caput deste artigo deverá ser solicitada pela Direção Central do Mepes.
Art. 5º Há qualquer momento que que o Mepes, através de sua Direção Central, manifestar a intenção de desinteresse pelos contratados, não necessitando mais dos seus serviços, comunicará imediatamente ao Poder Executivo Municipal por Ofício, que processará a rescisão contratual dos contratados.
Art. 6º Qualquer omissão que na presente Lei vier a ser constatada ou mesmo em função de Lei maior se faça necessário, o Prefeito Municipal poderá através de Decreto parar ou regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria após Registrada, faça Publicá-la e que se cumpra.
Alfredo Chaves, 18 de junho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.