revogada pela lei nº 586, de 29 de novembro de 2016

 

LEI Nº 575, DE 27 DE JUNHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE LOTE DA CONDIÇÃO DE "BENS DE USO COMUM DO POVO" PARA CATEGORIA DE "BENS DOMINICAIS".

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetado da condição de “Bens de Uso Comum do Povo”, passando a integrar a categoria de “Bens Dominicais”, o lote de terreno urbano de nº 542, da Quadra “M”, do loteamento Parque Residencial Alfredo Chaves, perímetro urbano desta cidade de Alfredo Chaves, medindo 215,50 m2 (duzentos e quinze vírgula cinquenta metros quadrados), sendo 7,89 m de frente com a Rua Ernani Bonacossa, 9,18 m de fundos, 25,28 m do lado direito com o terreno de Fabio Bergamo e 25,27 m do lado esquerdo com o terreno de Kelington Bissa Ginelli, com registro junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis no Livro 2-D, fls. 20, sob o nº R. 1-897, de 11/11/1992.

 

Art. 2º A área desafetada pela presente Lei será utilizada para a regularização fundiária do imóvel, ante a concessão do instituto de Direito de Superfície.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 27 de junho de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.