Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 574, DE 16 DE MAIO DE 1984

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A EMPRESA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta de Tributos municipais da emissão de nota fiscal de Serviço, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo Emater-ES, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo, com sede e foro em Vitória, nas atividades que desenvolver neste município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de maio de 1984.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.