Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 573, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito solicitado no artigo 1º servirá para cobrir algumas dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do Art. 1º advirão do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1983.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.