O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alfredo Chaves para o exercício de 2005.
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$14.300.000,00 (Quatorze Milhões e Trezentos Mil Reais), sendo observado o disposto da Lei de Diretrizes Orçamentais.
Art. 3º As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES........... R$ 10.828.500,00
Receitas Tributárias......................... R$ 811.500,00
Receitas de Contribuições................... R$ 55.000,00
Receitas Patrimoniais....................... R$ 238.000,00
Receitas Industriais............................ R$ 15.000,00
Receitas de Serviços........................ R$ 816.700,00
Receitas de Transferências Correntes.................. R$ 8.604.000,00
Outras Receitas Correntes................ R$ 288.300,00
RECEITAS DE CAPITAL............. R$ 4.284.500,00
Operações de Crédito......................... R$ 50.000,00
Alienação de Bens.............................. R$ 30.000,00
Receitas de Transferências de Capital.................. R$ 4.182.500,00
Outras Receitas de Capital.................. R$ 22.000,00
SUBTOTAL.............................. R$ 15.113.000,00
DEDUÇÕES DO FUNDEF............... R$ 813.000,00
TOTAL..................................... R$ 14.300.000,00
Art. 4º A Despesa Orçamentária será realizada conforme consta no Anexo desta Lei e quadros analíticos abaixo, discriminada da seguinte forma:
I - Distribuição das Despesas por Órgãos:
Câmara Municipal............................ R$ 586.000,00
Gabinete do Prefeito......................... R$ 480.500,00
Procuradoria Geral............................. R$ 56.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração...................................................... R$ 597.000,00
Secretaria Municipal de Finanças....... R$ 363.500,00
Secretaria Municipal de Obras........ R$ 1.581.000,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos............ R$ 808.000,00
Secretaria Municipal de Educação... R$ 2.994.000,00
Secretaria Municipal de Saúde........ R$ 2.836.000,00
Secretaria Munic. de Ação Social e Cidadania....... R$ 2.129.000,00
Secretaria Munic. de Esporte, Cultura e Lazer...... R$ 296.500,00
Secretaria Munic. Agricultura, Meio Ambiente e Turismo............................................................ R$ 1.210.500,00
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE........ R$ 362.000,00
TOTAL..................................... R$ 14.300.000,00
II - Distribuição das Despesas por Funções de Governo:
Legislativo....................................... R$ 586.000,00
Administração e Planejamento....... R$ 3.022.000,00
Agricultura...................................... R$ 831.500,00
Essencial a Justiça............................. R$ 56.000,00
Cultura........................................... R$ 192.000,00
Urbanismo...................................... R$ 808.000,00
Desporto e Lazer............................. R$ 113.500,00
Saneamento.................................... R$ 362.000,00
Gestão Ambiental............................ R$ 370.000,00
Educação..................................... R$ 2.994.000,00
Saúde.......................................... R$ 2.836.000,00
Assistência Social.......................... R$ 2.129.000,00
TOTAL..................................... R$ 14.300,000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafo da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e suas alterações.
Art. 6º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 7º As dotações fixadas às Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º O Orçamento da Autarquia Municipal SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) será movimento pelo Órgão Financeiro da Própria Entidade.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Alfredo Chaves, ES, 03 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.